Em meados de 1950, nos EUA, nasceu Caroline Bemis. Filha única de Beatrice Bennet Bemis e George Washington Bemis, fundadores centrais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Logo após o nascimento, Caroline foi diagnosticada com Síndrome de Down, acontecimento que levou sua mãe, Beatrice, a organizar reuniões com doutores de medicina, professores e outros pais de crianças também com deficiência intelectual. Em 1954, Beatrice apresentou um vídeo da National Association for Retarded Children (NARC) na embaixada estadunidense, no Rio de Janeiro. O conteúdo apresentava modelos pedagógicos baseados na reabilitação e autonomia utilizados pela NARC. Teria sido esse vídeo que, mediante a falta de organizações similares no Brasil, movimentou os interesses sociopolíticos para a criação de uma instituição que visasse atender às pessoas com deficiência. Mais cedo, no mesmo ano, Beatrice e George foram enviados ao Brasil quando George assumiu o cargo de conselheiro de administração pública na embaixada estadunidense no Rio de Janeiro. Cargo esse relacionado a acordos de operações técnicas e administrativas entre Brasil e EUA promovidos com a Guerra Fria. Os Estados Unidos ofertavam assistência técnica a “países em desenvolvimento” através da Iniciativa Ponto Quatro, criada pelo presidente Harry Truman em 1949. A iniciativa visava áreas como administração pública, saúde e educação.
Na década de 1950, o Brasil não dispunha de políticas públicas específicas para pessoas com deficiência mental. Havia cerca de apenas 40 escolas para deficientes. A indignação com a exclusão social que os deficientes sofriam e a ausência da atenção adequada do Estado favoreceram a criação formal da APAE em 11 de dezembro de 1954, tendo sido a primeira reunião do Conselho Deliberativo da APAE-RJ em março de 1955 na sede da Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Enquanto escrevo, existem no Brasil mais de 2.255 APAEs que atendem mais de um milhão de pessoas com deficiência.
Há, no entanto, quem defenda que o não acesso efetivo às redes comuns de ensino das crianças com deficiência causa segregação. Em 2021, professores de Ibaté, em São Paulo, acusaram a prefeitura de coagir familiares a retirarem estudantes com deficiência da rede regular de ensino e realizarem a matrícula na APAE local. Coação essa que poderia vir a ser considerada exclusão social. Sob tal ótica do exemplo anterior, em maio de 2025, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7796, movida pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (a FBASD, que defende aqueles com a mesma deficiência diagnosticada em Caroline Bemis na década de 1950). A ADI questiona os investimentos estatais nas APAEs e demais escolas especiais. A petição almeja a canalização destes investimentos para a rede regular de ensino e que leis que permitem o mantenimento de escolas especiais sejam anuladas. O motivo da petição pode ser extraído da afirmação da FBASD que diz o seguinte: “leis que permitem colocar alunos com deficiência em escolas especiais não representam liberdade, representam exclusão institucionalizada. Com a ADI 7796, estamos lutando para acabar com leis como a do Paraná, que permitem esses retrocessos.” Ou seja, a FBASD acusa a APAE e o Estado do Paraná, por financiar escolas especiais, de segregação.
É evidente que a petição ignora a realidade, como aponta o presidente da APAE de Cascavel/PR: “Se o Estado deixar de financiar as APAEs, as escolas municipais não têm infraestrutura nem o pessoal capacitado para receber nossos alunos. Não apenas com Síndrome de Down, mas também autistas e acamados. É ingenuidade supor que todos serão bem acolhidos sem atendimento especializado.“
As escolas públicas do Brasil precisam, ainda e constantemente, de investimentos e, infelizmente, não são capazes, em sua maioria, de oferecer os serviços das APAEs. Ainda assim, a Constituição brasileira é bastante clara quanto ao dever do Estado de garantir educação de qualidade para todos, seja de uma maneira ou de outra. Não há brechas para que o acesso e a permanência escolar não sejam garantidos a todo cidadão. Portanto, podemos afirmar a obrigação do Estado brasileiro em prever suporte especializado, como garante, de forma expressa, a CF de 1988 no art. 208, III, “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.” Ainda, apesar de protocolada a ADI 7796, o art. 213 da Constituição permite que recursos públicos sejam repassados a instituições educacionais não lucrativas, como as APAEs, desde que elas comprovem finalidade filantrópica.
Como primeira aluna extraoficial da APAE, Caroline Bemis é um símbolo que inspira instituições e movimentos que buscam o devido atendimento adequado a pessoas com deficiência na ausência de políticas públicas que o façam. Enquanto a rede regular de ensino não for, sozinha, capaz de ofertar tal atendimento, o Estado é obrigado, de acordo com a Constituição Federal brasileira, a continuar financiando as alternativas viáveis e possíveis.


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